LGPD entra em vigor. Sua empresa já se adaptou?

Estátua da Justiça ao lado de computador. Imagem remete à LPGD.

Hoje, 18 de setembro de 2020, entra em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A partir de agora, as empresas que ainda não se adaptaram às diretrizes da lei, precisam procurar e aplicar soluções imediatas, pois as instituições em desacordo com as novas regras sofrerão sanções com início marcado para agosto de 2021.

Entretanto, várias empresas ainda têm dúvidas em relação ao que mudou na LGPD e como se adequar às mudanças.

Veja a seguir, dicas para começar o trabalho e manter-se em conformidade.

LGPD: compartilhamento de dados

Com a nova lei, somente é permitido o compartilhamento de informações pessoais do usuário, se houver consentimento. Mas, há algumas exceções:

  • Para prevenir fraudes contra o titular;
  • Com o intuito de executar uma política pública prevista em lei;
  • Com o objetivo de realizar estudos mediante órgão de pesquisa;
  • Entre outras situações. Veja a lei na íntegra.

Aaah! Deixe explícito ao usuário como e onde os dados serão usados. Faça isso via formulários dentro de sites, blogs ou em avisos eletrônicos, nos quais ele aceita ou não a sua solicitação.

Mais transparência

Se o consumidor contratar qualquer serviço, terá o direito de saber o motivo pelo qual deve fornecer suas informações pessoais. Aliás, caso os dados sejam utilizados para um fim diferente daquele repassado ao cliente, a instituição descumprirá a lei. Então, arcará com possíveis processos e multas.

Como proceder para estar de acordo com as diretrizes da LGPD?

A adequação às novas regras é apenas uma das necessidades das empresas. Repensar a cultura corporativa também é essencial, sobretudo na gestão dos arquivos. Portanto, contratar especialistas em Segurança da Informação a fim de realizar a manutenção dos dados além de crucial, evita futuras dores de cabeça.

Quer entender os fundamentos da LGPD? Então, acesse nosso artigo: Fique atento aos principais pontos da LGPD.

Conscientizar a empresa como um todo em relação às novas regras também faz parte do processo. Afinal, de que adianta contratar tecnologias e profissionais dessa área, se o mindset da organização replica os antigos processos? Sendo assim, os colaboradores devem encarar com seriedade a proteção das informações de usuários. Além disso, evita-se o uso inadequado de informações que possam prejudicar o negócio.

Sua empresa já fez o mapeamento dos dados? Esse trabalho deve ser realizado a fim de mapear e classificar os dados já armazenados. Além do mais, vocês precisarão verificar se há o consentimento de uso desses dados existentes.

Defina quem fará parte da implementação da LGPD, tanto internamente quanto externamente. Dê preferência aos prestadores de serviço que atendam ao Compliance (Programa de Integridade que auxilia as empresas a manterem-se dentro das exigências e normas). Desse modo, você terá mais confiança de que a Segurança da Informação está sendo aplicada conforme a lei.

Converse com o seu setor jurídico para adaptar e gerar documentos e contratos de acordo com a LGPD. Ao contar com a análise de profissionais da área, você minimiza erros.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com uma de nossas unidades ou envie-nos uma mensagem nos comentários.

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